Bem-vindo(a) à VII edição do "Concurso Nacional de Piano Prof. Eugênia Stangler de Oliveira" promovido pela Fundação Cultural de Carazinho!

 

REGULAMENTO DO CONCURSO

 

O Ponto de Cultura FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAZINHO, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ de nº 02.386.289/0001-54, com sede na Av. Mauá, nº 10, Bairro Centro, CEP 99500-000, Carazinho/RS, promove o VII Concurso Nacional de Piano Prof. Eugênia Stangler de Oliveira.

 

A iniciativa é viabilizada por meio do projeto “Gerando Talentos III”, aprovado no Edital SEDAC nº 25/2024 – Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc ( PNAB ), financiado pelo Governo Federal em convênio com a Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, programa Pró-Cultura do Estado.

 

I – DO CONCURSO

Art. 1º – O concurso será realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2025 (excepcionalmente prorrogado ao dia 31), com início às 9 horas, no Teatro do Sesc Carazinho, localizado na Av. Flores da Cunha, 1224, bairro Centro, em Carazinho/RS. O evento possui entrada gratuita para espectadores.

II – DAS CATEGORIAS

Art. 2º – O presente concurso contará com 5 turnos, assim dividido:

TURNO INFANTIL

Até 8 anos

1° TURNO

9 a 12 anos

2° TURNO

13 a 14 anos

3° TURNO

15 a 16 anos

4° TURNO

Acima dos 17 anos

III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – Poderão participar do concurso pessoas vinculadas ao território nacional.

Art. 4º – Os participantes poderão inscrever-se de acordo com a sua idade em um dos turnos relacionados ou poderão participar de turno superior ao da sua idade desde que se cumpra o repertório.

Art. 5º – As inscrições são individuais e estarão abertas do 05 de maio de 2025 até o dia 27 de julho de 2025, às 23h59min.

Art. 6º Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) seguir os seguintes passos:

a)     Acessar o site da Fundação Cultural de Carazinho (www.fuccar.org);

b)     Clicar no menu “VII Concurso de Piano” e ler o regulamento;

c)     Ao clicar em “Inscreva-se”, será redirecionado(a) para o formulário de inscrição na plataforma Google Forms (https://forms.gle/p3VGN9RBZhzxJzjD6 );

d)     Preencher os dados solicitados no formulário. Em especial, descrever de forma sucinta a sua trajetória musical, formação e atuação na área; indicar link de rede social (instagram, facebook, site ou similar); 

e)     Vídeo:

–  O envio do vídeo é obrigatório, e é através dele que será feita a seleção dos candidatos que irão participar do concurso, sob pena de desclassificação;

– O vídeo deve estar hospedado no YouTube, de forma pública ou não listada. Ou ainda pode estar armazenado em Google Drive (mas o candidato precisa se certificar que está compartilhado para outros usuários através do link informado no formulário);

– O vídeo não poderá conter edições ou cortes ao longo da execução. Sugere-se que seja gravado especificamente para esta ocasião;

– Havendo erro no acesso ao link informado, a organização poderá entrar em contato com o candidato (via e-mail ou whatsapp) para correção do erro;

– O vídeo deve ter, no máximo, 7 minutos de duração;

– Para o vídeo de seleção, está listado abaixo o que o candidato deve executar, de acordo com o seu turno:

 

Turno infantil (até 8 anos)

Não é necessário enviar vídeo

 

1° Turno (9 a 12 anos)

1 (uma) obra de Johann Sebastian Bach (livre escolha)

 

*Pode ser a peça de Bach que o candidato deseja apresentar no concurso.

2° Turno (13 a 14 anos)

3° Turno (15 a 16 anos)

4° Turno (17 anos ou mais)

f)      O candidato é responsável pelo envio e recebimento dos requisitos da inscrição, formulário, vídeo, pagamentos e certificar-se de ter recebido o e-mail de confirmação;

 

Art. 7º – O valor da INSCRIÇÃO é de R$ 70,00 ( setenta reais ) por candidato e não haverá reembolso. O pagamento deve ser efetuado mediante PIX para a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAZINHO (FUCCAR): Chave PIX (CNPJ): 02.386.289/0001-54 Após efetuado o pagamento da taxa de inscrição, pedimos que seja enviado o comprovante para o e-mail fuccarcarazinho@gmail.com com o assunto: “NOME DO CANDIDATO – COMPROVANTE INSCRIÇÃO”.

IV – DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO:

Art. 8º – A lista de selecionados a participar do concurso será publicada no dia 04 de agosto de 2025 no site da Fundação Cultural de Carazinho (www.fuccar.org), e será enviado ao e-mail informado dos candidatos;

Art. 9º – Os candidatos não selecionados ficarão listados como suplentes, e poderão ser convocados no caso de desistência ou desclassificação de algum dos selecionados;

V – DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 10 – Os(as) participantes selecionados(as) deverão realizar o pagamento da Taxa de Participação, no valor de R$70,00 (setenta reais) até a data de 13 de agosto;

Art. 11 – O pagamento deve ser feito mediante PIX para a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAZINHO (FUCCAR): Chave PIX (CNPJ): 02.386.289/0001-54. Após efetuado o pagamento da taxa de participação, pedimos que seja enviado o comprovante para o e-mail fuccarcarazinho@gmail.com com o assunto: “NOME DO CANDIDATO – COMPROVANTE PARTICIPAÇÃO”

Art. 12 – Para o Turno infantil (até 8 anos) não há Taxa de Participação;

Art. 13 – No caso de desistência do candidato após o pagamento da Taxa de Participação, não será devolvido o valor;

VI – DAS PROVAS

Art. 14 – A prova será única, podendo o programa ser executado de memória ou não.

Art. 15 – Os candidatos deverão estar presentes no local da prova pelo menos 30 minutos antes do início da sua apresentação.

Art. 16 – O candidato deverá entregar à banca julgadora uma pasta com nome e turno do candidato contendo três cópias das peças que executará.

Art. 17 – A ordem de apresentação dos candidatos na prova será por ordem alfabética.

Art. 18 – O limite de tempo para a apresentação de cada candidato será o seguinte:

Turno infantil e 1° turno

Até 10 minutos

2° e 3º Turnos

Até 15 minutos

4º Turno

Até 20 minutos

Art. 19 – O concorrente poderá ensaiar no local somente no dia anterior ao concurso.

VII – O REPERTÓRIO:

Art. 20 – O(A) Candidato(a) deverá executar, no dia da prova, conforme o seu turno, o seguinte repertório:

Turno infantil:

a)     1 (Uma) peça ou estudo de livre escolha;

 

1° Turno:

a)     BACH – 1 (uma) peça do “Pequeno Livro de Anna Magdalena” (livre escolha);

b)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor estrangeiro (livre escolha);

c)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor brasileiro (livre escolha);

2° Turno:

a)     BACH – 1 (uma) INVENÇÃO (2 vozes) (livre escolha);

b)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor estrangeiro (livre escolha);

c)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor brasileiro (livre escolha).

3° Turno:

a)     BACH – 1 (uma) SINFONIA (invenção a 3 vozes);

b)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor estrangeiro (livre escolha);

c)     1 (Uma) peça ou estudo de compositor brasileiro (livre escolha).

4° Turno:

a) BACH – 1 (um) prelúdio e fuga do “Cravo bem Temperado” – volume I ou II;

b) 1 (Uma) peça ou estudo de compositor estrangeiro (livre escolha);

c) 1 (Uma) peça ou estudo de compositor brasileiro (livre escolha).

Art. 21 – As obras de Johann Sebastian Bach devem ser extraídas das EDIÇÕES  URTEXT. Estas obras e edições estão disponíveis em domínio público, no site: https://imslp.org/ para consulta e download pelo candidato.

Art. 22 – Se a escolha para compositor estrangeiro for SONATA, apresentar apenas um movimento (exceto o movimento lento).

Art. 23 – Não serão aceitas composições próprias.

Art. 24 – Todas as peças deverão ser executadas sem repetições.

VIII – DO JULGAMENTO

Art. 25 – A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos e designados pela organização do Concurso.

Art. 26 – A banca julgadora dará notas de 5 a 10. Da soma aritmética dos pontos resultará a classificação dos três primeiros colocados.

Art. 27 – A decisão do júri é soberana e irrecorrível, ao qual se atribui a faculdade de não outorgar alguns dos prêmios estabelecidos no concurso.

Art. 28 – Será avaliada a escolha do repertório, bem como a sua importância dentro da concepção musical, dentre outros critérios objetivos e subjetivos dos jurados.

IX – DAS PREMIAÇÕES

Art. 29 – Haverá premiação em dinheiro para os dois primeiros colocados de cada turno, com exceção do Turno Infantil e do 1º Turno.

Art. 30 – Haverá premiação com troféu para os três primeiros colocados de cada turno.

Art. 31 – Todos os participantes receberão Certificado de Participação.

Art. 32 – O júri poderá atribuir Menção Honrosa a um ou mais participantes.

TURNO INFANTIL:

1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

 

1º TURNO:

1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

 

2º TURNO:

1º Lugar

R$1.000,00 (um mil reais) + Troféu

Troféu

2º Lugar

R$500,00 (quinhentos reais) + Troféu

Troféu

3º Lugar

Troféu

Troféu

 

3º TURNO:

1º Lugar

R$2.000,00 (dois mil reais) + Troféu

Troféu

2º Lugar

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) + Troféu

Troféu

3º Lugar

Troféu

Troféu

 

4º TURNO:

1º Lugar

R$3.000,00 (três mil reais) + Troféu

2º Lugar

R$2.000,00 (dois mil reais) + Troféu

3º Lugar

Troféu

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – O concorrente autoriza a utilização da sua imagem em mídia social para fins de divulgação do evento.

Art. 34 – A inscrição implica na aceitação, por parte do concorrente ou seu responsável legal, das condições estipuladas no presente concurso.

Art. 35 – As despesas de deslocamento e de hospedagem são responsabilidades do candidato.

Art. 36 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.

Art. 37 – A coordenação geral do concurso de piano é da Professora Juliane Mazutti.

INDICAÇÕES DE HOSPEDAGEM:

·        Hotel San Remo:

 (54) 3331-1722

  • Treville Hotel Carazinho:

(54) 3331-1566

  • Hotel Plaza Sul:

(54)3329-3031 | (54)98432-8454

 

 

INFORMAÇÕES:

 

Profª Juliane Mazutti e Carlon Ramos

Coordenadora do VII Concurso de Piano

WhatsApp: (54)9 9651-5834 / (54) 9 9160 9514

Fundação Cultural de Carazinho

www.fuccar.org

fuccarcarazinho@gmail.com